ISSN 1977-0774 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
L 296 |
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Edição em língua portuguesa |
Legislação |
58.° ano |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
PT |
Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado. Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes. |
II Atos não legislativos
REGULAMENTOS
12.11.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 296/1 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2015/1986 DA COMISSÃO
de 11 de novembro de 2015
que estabelece os formulários-tipo para publicação de anúncios no âmbito dos processos de adjudicação de contratos públicos e revoga o Regulamento de Execução (UE) n.o 842/2011
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a Diretiva 89/665/CEE do Conselho, de 21 de dezembro de 1989, que coordena as disposições legislativas, regulamentares e administrativas relativas à aplicação dos procedimentos de recurso em matéria de celebração dos contratos de direito público de fornecimentos e de obras (1), nomeadamente o artigo 3.o-A,
Tendo em conta a Diretiva 92/13/CEE do Conselho, de 25 de fevereiro de 1992, relativa à coordenação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes à aplicação das regras comunitárias em matéria de procedimentos de celebração de contratos de direito público pelas entidades que operam nos setores da água, da energia, dos transportes e das telecomunicações (2), nomeadamente o artigo 3.o-A,
Tendo em conta a Diretiva 2009/81/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de determinados contratos de empreitada, contratos de fornecimento e contratos de serviços por autoridades ou entidades adjudicantes nos domínios da defesa e da segurança, e que altera as Diretivas 2004/17/CE e 2004/18/CE (3), nomeadamente o artigo 32.o, n.o 1, o artigo 52.o, n.o 2, e o artigo 64.o,
Tendo em conta a Diretiva 2014/23/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa à adjudicação de contratos de concessão (4), nomeadamente o artigo 33.o, n.os 1 e 2,
Tendo em conta a Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos e que revoga a Diretiva 2004/18/CE (5), nomeadamente o artigo 51.o, n.os 1 e 2, o artigo 75.o, n.o 3, e o artigo 79.o, n.o 3,
Tendo em conta a Diretiva 2014/25/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos celebrados pelas entidades que operam nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais e que revoga a Diretiva 2004/17/CE (6), nomeadamente o artigo 71.o, n.os 1 e 2, o artigo 92.o, n.o 3, e o artigo 96.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
(1) |
Por força das Diretivas 89/665/CEE e 2014/24/UE, os contratos de direito público de fornecimentos, de obras e de serviços devem ser objeto de publicidade no Jornal Oficial da União Europeia. Os anúncios dessas publicações devem incluir as informações previstas nas referidas diretivas. |
(2) |
Por força das Diretivas 92/13/CEE e 2014/25/UE, os contratos de obras, de fornecimentos e de serviços nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais devem ser objeto de publicidade no Jornal Oficial da União Europeia. Os anúncios dessas publicações devem incluir as informações previstas nas referidas diretivas. |
(3) |
Por força da Diretiva 2009/81/CE, certos contratos de obras, de fornecimentos e de serviços nos setores da defesa e da segurança devem ser objeto de publicidade no Jornal Oficial da União Europeia. Os anúncios dessas publicações devem incluir as informações previstas na referida diretiva. |
(4) |
Por força das Diretivas 89/665/CEE, 92/13/CEE e 2014/23/UE, as concessões de obras e as concessões de serviços devem ser objeto de publicidade no Jornal Oficial da União Europeia. Os anúncios dessas publicações devem incluir as informações previstas nas referidas diretivas. |
(5) |
O Regulamento de Execução (UE) n.o 842/2011 da Comissão (7) estabelece os formulários-tipo previstos nas Diretivas 2004/17/CE, 2004/18/CE, 2009/81/CE, 89/665/CEE e 92/13/CEE. |
(6) |
A fim de dar cumprimento às Diretivas 2014/23/UE, 2014/24/UE e 2014/25/UE e garantir a plena eficácia das Diretivas 89/665/CEE e 92/13/CEE, é necessário adaptar os formulários-tipo em anexo ao Regulamento de Execução (UE) n.o 842/2011 e aditar novos formulários-tipo. Dado o número e a dimensão das adaptações necessárias, o Regulamento de Execução (UE) n.o 842/2011 deve ser substituído. |
(7) |
No entanto, sempre que um Estado-Membro aplica as Diretivas 2014/23/UE, 2014/24/UE ou 2014/25/UE ou as alterações às Diretivas 89/665/CEE ou 92/13/CEE antes do final do prazo de 18 de abril de 2016, as suas autoridades adjudicantes e entidades adjudicantes devem utilizar apenas os formulários-tipo estabelecidos pelo presente regulamento de execução, que são os únicos que permitem assegurar a conformidade com os requisitos legais das diretivas novas ou alteradas. |
(8) |
A Diretiva 2009/81/CE não foi alterada; por conseguinte, os formulários-tipo previstos pela referida diretiva também se mantiveram inalterados. Devem assim continuar a ser utilizados até que o Regulamento de Execução (UE) n.o 842/2011 seja revogado. |
(9) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Consultivo para os Contratos de Direito Público, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
As autoridades adjudicantes devem utilizar, para efeitos da publicação no Jornal Oficial da União Europeia, os anúncios referidos nos artigos 48.o, 49., 50.o, 72.o, 75.o e 79.o da Diretiva 2014/24/UE e os formulários-tipo constantes dos anexos I, II, III, VIII a XI, XVII e XVIII do presente regulamento.
Artigo 2.o
As entidades adjudicantes devem utilizar, para efeitos da publicação no Jornal Oficial da União Europeia, os anúncios referidos nos artigos 67.o a 70.o, 89.o, 92.o e 96.o da Diretiva 2014/25/UE e os formulários-tipo constantes dos anexos IV a XI, XVII e XIX do presente regulamento.
Artigo 3.o
As autoridades adjudicantes e as entidades adjudicantes devem utilizar, para efeitos da publicação no Jornal Oficial da União Europeia, os anúncios referidos nos artigos 30.o e 52.o e no artigo 60.o, n.o 4, segundo travessão, da Diretiva 2009/81/CE e os formulários-tipo constantes dos anexos XIII a XVI do presente regulamento.
Artigo 4.o
As autoridades adjudicantes e as entidades adjudicantes devem utilizar, para efeitos da publicação no Jornal Oficial da União Europeia, os anúncios referidos nos artigos 31.o, 32.o e 43.o da Diretiva 2014/23/UE e os formulários-tipo constantes dos anexos XI, XVI, XX, XXI e XXII do presente regulamento.
Artigo 5.o
As autoridades adjudicantes e as entidades adjudicantes devem utilizar, para efeitos da publicação no Jornal Oficial da União Europeia, o anúncio referido no artigo 2.o-D, n.o 4, segundo travessão, das Diretivas 89/665/CEE e 92/13/CEE e o formulário-tipo constante do anexo XII do presente regulamento.
Artigo 6.o
As autoridades adjudicantes e as entidades adjudicantes devem transmitir os formulários ao Serviço das Publicações da União Europeia por via eletrónica, utilizando a aplicação em linha eNotices ou o sistema TED eSender.
Artigo 7.o
São estabelecidos os seguintes formulários-tipo:
Lista de formulários-tipo
Formulário-tipo 1 |
: |
«Anúncio de pré-informação»: Anexo I |
Formulário-tipo 2 |
: |
«Anúncio de concurso»: Anexo II |
Formulário-tipo 3 |
: |
«Anúncio de adjudicação de contrato»: Anexo III |
Formulário-tipo 4 |
: |
«Anúncio periódico indicativo — Setores especiais»: Anexo IV |
Formulário-tipo 5 |
: |
«Anúncio de concurso — Setores especiais»: Anexo V |
Formulário-tipo 6 |
: |
«Anúncio de adjudicação de contrato — Setores especiais»: Anexo VI |
Formulário-tipo 7 |
: |
«Sistema de qualificação — Setores especiais»: Anexo VII |
Formulário-tipo 8 |
: |
«Anúncio relativo a um perfil de adquirente»: Anexo VIII |
Formulário-tipo 12 |
: |
«Anúncio de concurso de conceção»: Anexo IX |
Formulário-tipo 13 |
: |
«Resultados do concurso de conceção»: Anexo X |
Formulário-tipo 14 |
: |
«Retificação»: Anexo XI |
Formulário-tipo 15 |
: |
«Anúncio voluntário de transparência ex ante»: Anexo XII |
Formulário-tipo 16 |
: |
«Anúncio de pré-informação — Defesa e segurança»: Anexo XIII |
Formulário-tipo 17 |
: |
«Anúncio de concurso — Defesa e segurança»: Anexo XIV |
Formulário-tipo 18 |
: |
«Anúncio de adjudicação de contrato — Defesa e segurança»: Anexo XV |
Formulário-tipo 19 |
: |
«Anúncio de subcontratação — Defesa e segurança»: Anexo XVI |
Formulário-tipo 20 |
: |
«Anúncio de alteração»: Anexo XVII |
Formulário-tipo 21 |
: |
«Serviços sociais e outros serviços específicos — Contratos públicos»: Anexo XVIII |
Formulário-tipo 22 |
: |
«Serviços sociais e outros serviços específicos — Setores especiais»: Anexo XIX |
Formulário-tipo 23 |
: |
«Serviços sociais e outros serviços específicos — Concessões»: Anexo XX |
Formulário-tipo 24 |
: |
«Anúncio de concessão»: Anexo XXI |
Formulário-tipo 25 |
: |
«Anúncio de adjudicação de concessão»: Anexo XXII |
Artigo 8.o
É revogado o Regulamento (UE) n.o 842/2011 com efeitos a partir de 18 de abril de 2016.
Artigo 9.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O artigo 3.o é aplicável a partir de 18 de abril de 2016.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 11 de novembro de 2015.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER
(1) JO L 395 de 30.12.1989, p. 33.
(2) JO L 76 de 23.3.1992, p. 14.
(3) JO L 216 de 20.8.2009, p. 76.
(4) JO L 94 de 28.3.2014, p. 1.
(5) JO L 94 de 28.3.2014, p. 65.
(6) JO L 94 de 28.3.2014, p. 243.
(7) Regulamento de Execução (UE) n.o 842/2011 da Comissão, de 19 de agosto de 2011, que estabelece os formulários-tipo para publicação de anúncios no âmbito dos processos de adjudicação de contratos públicos e revoga o Regulamento (CE) n.o 1564/2005 (JO L 222 de 27.8.2011, p. 1).
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IV
ANEXO V
ANEXO VI
ANEXO VII
ANEXO VIII
ANEXO IX
ANEXO X
ANEXO XI
ANEXO XII
ANEXO XIII
ANEXO XIV
ANEXO XV
ANEXO XVI
ANEXO XVII
ANEXO XVIII
ANEXO XIX
ANEXO XX
ANEXO XXI
ANEXO XXII